terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Só navega nas águas turvas da corrupção e iniquidades quem quer. Fora PT!

Nunca um país se viu tão profundamente atolado num lamaçal de corrupção, trapaças, desvios de verbas, como nos dias atuais.

Um partido que surgiu do meio dos trabalhadores, já próximo do início dos anos 80, veio como uma esperança aos desesperançados, no entanto, foi apenas um mote que foi vencido pelo cinismo que, por sua vez, foi vencido pelo escárnio.

O povo, infelizmente, não sabe votar e se vende por qualquer política pública assistencialista.
Os militares se mostram inertes, como que comprados em meio a toda essa corrupção que assola o país.

É preciso dar um basta! Não se consegue mudanças significativas sem sangue e sacrifício.
Enquanto o Brasil estiver nas mãos de bandidos, estarei de luto pela morte da equidade e da justiça.



Letra: versão Vando

"É tanta mentira"


Fico estarrecido, me abala a fé
Nesses governantes, fico triste até...
Sem óleo de peroba, dizem na televisão:
"Não há inflação"!
Barato é o cinismo dessa raça,
Venceu o escárnio em detrimento da massa sa sa...

É tanta mentira, é tanta mentira!
Corta o rabo dela, pisa em cima
Bate nela...
É tanta mentira!...

Dizem "eu não sabia", oh, por favor...
Conta outra que não cola, que horror!
Aparenta ser pura honestidade
Mas no fundo é só vaidade...
Só mesmo o povo que vê novela
Para cair nessa esparrela la la...

É tanta mentira, é tanta mentira!
Corta o rabo dela, pisa em cima
Bate nela...
É tanta mentira!...

Mas que coisa feia, de gente à-toa,
A Segurança Pública não é boa!
Mente pra caralho, descaradamente,
O país vai se acabar!
Sem sacrifício e sangue não vai adiantar,
O Brasil precisa é acordar da da...

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Dica ao consumidor (nº 4)

Imagine a seguinte situação hipotética: Ao tentar entrar numa agência bancária de que é cliente, você foi retido por mais de dez minutos na porta giratória de segurança, que travou em razão de um marca-passo implantado em seu coração.
Pergunta-se: existe dano moral nesse caso?
Segundo o STJ, o dano moral poderá advir, não pelo constrangimento acarretado pelo travamento da porta em si, fato que poderá não causar prejuízo a ser reparado a esse título, mas, dos desdobramentos que lhe possam suceder, assim consideradas as iniciativas que a instituição bancária ou seus prepostos venham a tomar no momento, as quais poderão minorar os efeitos da ocorrência, fazendo com que ela assuma contornos de uma mera contrariedade, ou de outro modo, agravá-los, degenerando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estes sim, de reparação.

domingo, 24 de janeiro de 2016

Dica ao consumidor (nº 3)

Se você receber em sua residência um produto, oferecido por determinada empresa, sem sua solicitação e não devolvê-lo, deve efetuar o pagamento do respectivo preço?
A resposta é NÃO.
Fundamento: É prática abusiva enviar produtos ou serviços ao consumidor sem prévia solicitação (art. 39, III, do CDC); mas se tal prática ocorrer, esses produtos ou serviços equiparam-se a amostras grátis, inexistindo assim obrigação de pagamento (art. 39, parágrafo único, do CDC).

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Dica ao consumidor (nº 2)

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e jurisprudência do STJ, o consumidor que comprar produtos ou contratar serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, por internet, ou a domicílio, PODE desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sem a necessidade de apresentar justificativa e independentemente daexistência de vícios ou defeitos.
Trata-se do direito de arrependimento.
Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de IMEDIATO e atualizados monetariamente.

Dica ao consumidor (nº 1)

Ao comprar um produto em uma loja de departamento, estilo Bemol e Ramsons, verifique com o gerente se existe a prática de troca do produto caso o mesmo apresente defeito, dentro do prazo de 7 dias.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, pode o consumidor exigir a substituição das partes viciadas (em se tratando de vício de qualidade), sendo que o fornecedor terá um prazo de trinta dias para saná-lo. Somente após esse prazo, que pode ser aumentado de comum acordo, é que o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha (a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e (c) o abatimento proporcional do preço (§§ 1º e 2º do art. 18).
Agora, em se tratando de produto essencial, pode o consumidor fazer uso, de imediato, das opções "a", "b" e "c" descritas acima (§ 3º do art. 18).
Como sugestão, sempre que comprar um produto eletro-eletrônico, faça com que seja testado na loja antes de levá-lo para casa e evite dores de cabeça e estresse.