domingo, 30 de outubro de 2016

Halloween x Dia de Ação de Graças

A Festa de Halloween foi copiada dos moldes americanos e é uma comemoração ao dia das bruxas que ocorre dia 31 de outubro. Aparentemente é uma comemoração inofensiva, porém, o que se entende por "bruxa"? segundo algumas fontes e lendas, as bruxas se reuniam duas vezes por ano, durante a mudança das estações: no dia 30 de abril e no dia 31 de outubro. Chegando em vassouras voadoras, as bruxas participavam de uma festa chefiada pelo próprio Diabo. Elas jogavam maldições e feitiços em qualquer pessoa, transformavam-se em várias coisas e causavam todo tipo de transtorno.
Em contrapartida, a última semana de novembro comemora-se o "Dia de Ação de Graças" como forma de agradecimento a Deus pelas boas colheitas realizadas no ano. ESTA COMEMORAÇÃO não pegou no Brasil.
Em suma, nem toda festa que "bomba" é realmente algo sadio para as crianças. Como diz uma personagem de desenho animado: é preciso ter a visão além do alcance para não deixar que "Moon-Ha" entre em sua casa.

TRADUÇÃO DA MÚSICA "I PUT A SPELL ON YOU"

Eu lancei um feitiço sobre vocês...

Eu lancei um feitiço sobre vocês
E agora vocês se foram
Minha maldição caiu sobre vocês
E foi forte

Suas miseráveis vidinhas
Todas foram amaldiçoadas
Porque de todas as bruxas 'trabalhando'
Eu sou a pior!

Eu lancei um feitiço sobre vocês
E agora vocês são meus

[Tomem cuidado!]

Se vocês não acreditam
É melhor vocês começarem a ser supersticiosos

Pergunte para minhas irmãs!
"Ooh, ela é cruel! "
Eu lancei um feitiço sobre vocês
Um feitiço cruel
Eu lancei um feitiço sobre vocês
Irmãs!

Ah diga ento pi alpha mabi upendi
Ah diga ento pi alpha mabi upendi
In comma coriyama
In comma coriyama
Ay, aye, diga tchau-tchau
*

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

STF decide que pai biológico tem obrigações mesmo se filho for registrado por outra pessoa.


Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF.

Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

Relator

O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.

“Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, salientou o ministro em seu voto (leia a íntegra).

O relator destacou que, no Código Civil de 1916, o conceito de família era centrado no instituto do casamento com a "distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos, com a filiação sendo baseada na rígida presunção de paternidade do marido. Segundo ele, o paradigma não era o afeto entre familiares ou a origem biológica, mas apenas a centralidade do casamento. Porém, com a evolução no campo das relações de familiares, e a aceitação de novas formas de união, o eixo central da disciplina da filiação se deslocou do Código Civil para a Constituição Federal.

“A partir da Carta de 1988, exige-se uma inversão de finalidades no campo civilístico: o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”, argumenta o relator.

No caso concreto, o relator negou provimento ao recurso e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”.

Partes

Da tribuna, a representante do pai biológico sustentou que a preponderância da paternidade socioafetiva sobre a biológica não representa fuga de responsabilidade, mas sim impede que a conveniência de um indivíduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou não da paternidade apenas em razão de possíveis efeitos materiais que seriam gerados. Defendeu que fosse mantido apenas vínculo biológico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos patrimoniais, pois a própria filha afirmou que não pretendia desfazer os vínculos com o pai socioafetivo.

Atuando na ação na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filiação – a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos – deixou de existir com a Constituição de 1988. O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biológica, sejam reconhecidas como jurídicas em condições de igualdade material, sem hierarquia, em princípio, nos casos em que ambas apresentem vínculos socioafetivos relevantes. Considera, ainda, que o reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva, consolidada na convivência familiar duradoura, não pode ser impugnada com fundamento exclusivo na origem biológica.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que não é possível fixar em abstrato a prevalência entre a paternidade biológica e a socioafetiva, pois os princípios do melhor interesse da criança e da autodeterminação do sujeito reclamam a referência a dados concretos acerca de qual vínculo deve prevalecer. No entendimento do procurador-geral, é possível ao filho obter, a qualquer tempo, o reconhecimento da paternidade biológica, com todos os consectários legais. Considera, ainda, que é possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental em relação a um mesmo sujeito, pois a Constituição não admite restrições injustificadas à proteção dos diversos modelos familiares. Segundo ele, a análise deve ser realizada em cada caso concreto para verificar se estão presentes elementos para a coexistência dos vínculos ou para a prevalência de um deles.

Votos

O ministro Luiz Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordinário, foi seguido pela maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra Rosa Weber, há possibilidade de existência de paternidade socioafetiva e paternidade biológica, com a produção de efeitos jurídicos por ambas. Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu ser possível a dupla paternidade, isto é, paternidade biológica e afetiva concomitantemente, não sendo necessária a exclusividade de uma delas.

O ministro Dias Toffoli salientou o direito ao amor, o qual está relacionado com às obrigações legais do pai biológico para com o filho, a exemplo da alimentação, educação e moradia. “Se teve o filho, tem obrigação, ainda que filho tenha sido criado por outra pessoa”, observou. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biológico] apresenta “cinismo manifesto”. “A ideia de paternidade responsável precisa ser levada em conta, sob pena de estarmos estimulando aquilo que é corrente porque estamos a julgar um recurso com repercussão geral reconhecida”, avaliou.

O ministro Marco Aurélio, que também seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de conhecer o pai biológico é um direito natural. Para ele, a filha tem direito à alteração no registro de nascimento, com as consequências necessárias. Entre outros aspectos, o ministro Celso de Mello considerou o direito fundamental da busca da felicidade e a paternidade responsável, a fim de acolher as razões apresentadas no voto do relator. Ele observou que o objetivo da República é o de promover o bem de todos sem qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia destacou que “amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável”.

Divergências

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pelo parcial provimento do recurso, ao entender que o vínculo socioafetivo “é o que se impõe juridicamente” no caso dos autos, tendo em vista que existe vínculo socioafetivo com um pai e vínculo biológico com o genitor. Portanto, para ele, há diferença entre o ascendente genético (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do parentesco não se confunde exclusivamente com a questão biológica. “O vínculo biológico, com efeito, pode ser hábil, por si só, a determinar o parentesco jurídico, desde que na falta de uma dimensão relacional que a ele se sobreponha, e é o caso, no meu modo de ver, que estamos a examinar”, disse, ao destacar a inseminação artificial heteróloga [doador é terceiro que não o marido da mãe] e a adoção como exemplos em que o vínculo biológico não prevalece, “não se sobrepondo nem coexistindo com outros critérios”.

Também divergiu do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biológica não gera necessariamente a relação de paternidade do ponto de vista jurídico e com as consequências decorrentes. “No caso há uma paternidade socioafetiva que persistiu, persiste e deve ser preservada”, afirmou. Ele observou ser difícil estabelecer uma regra geral e que deveriam ser consideradas situações concretas.


A tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na justiça em todo o país, deve ser fixada pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (22).

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325781


terça-feira, 23 de agosto de 2016

Mais de 1 milhão de petistas recebiam Bolsa Família. 585 mil funcionários públicos. R$ 2,6 bilhões em fraudes


            Lula e Dilma defendiam o Bolsa Família com unhas e dentes não por causa dos pobres, mas sim para garantir mais de um milhão de militantes e cabos eleitorais pagos com dinheiro do contribuinte.
            Não é de se estranhar que os petistas briguem tanto para que não se mexa no Bolsa Família. Afinal, o programa vedete do PT, da presidente afastada Dilma Rousseff e do o ex-presidente Lula pode ser a chave para o financiamento de milhões de militantes do partido em todo o país.
            As suspeitas do uso irregular do recursos do programa acabam de se confirmar, após um levantamento que mostra o volume de recursos desviado do programa. Funcionários públicos, mortos e até doadores de campanha do PT estão entre os beneficiados. O estudo confirmou que pelo menos 2,6 bilhões de reais do total da verba reservada ao Bolsa Família possivelmente foram parar no bolso de gente ligada ao Partido dos Trabalhadores.
            A exploração da imagem da pobreza do povo é algo tão mesquinho, algo tão baixo, que se torna até difícil supor que alguma mente doentia seria capaz de recorrer à este tipo de artifício para roubar a financiar um projeto de poder corrupto. Ao que tudo indica, fizeram isso mesmo. Exploraram a miséria e a fome do povo para justificar o roubo bilionário.
Ai aparece um petista inescrupuloso e pergunta nos cometários desta matéria: Qual é a fonte?
Resposta: O Ministério Público Federal, que a partir do cruzamento de dados do antigo Ministério do Desenvolvimento Social, com informações de órgãos como Receita Federal, Tribunais de Contas e Tribunal Superior Eleitoral. O exame feito em cooperação com todos estes órgãos federais detectou mais de 1 milhão de casos de fraude em todos os estados brasileiros.
            Entre os mais de 1 milhão de casos, mais da metade são funcionários públicos distribuídos em milhares de prefeituras petistas e de partidos da base aliada dos antigos governos do PT. Era assim que Lula e Dilma ganhavam eleições. São 585 000 funcionários públicos que atuavam como cabos eleitorais e se beneficiavam irregularmente dos recursos do Bolsa Família. Todos beneficiários ilegais. Em absolutamente todos os casos, os contemplados ganhavam acima do rendimento previsto para se enquadrar no programa e, segundo apurou o estudo, pertenciam a famílias com renda per capita acima da média, situação que os impediria de receber o benefício.
            Mas o dinheiro não servia apenas para financiar militantes e cabos eleitorais às custas do contribuinte. Muitos devolviam o dinheiro recebido de forma ilegal ao partido. Os doadores de campanha ocupam lugar de destaque no ranking das categorias de fraudadores identificadas no estudo. O Ministério Público encontrou 90 000 beneficiários do programa que, em 2014, doaram a políticos ou ao PT valores iguais aos que recebiam durante todo o ano do programa. É isso mesmo que você leu: 90 000 beneficiários ilegais recebendo dinheiro do Bolsa Família e devolvendo ao partido.
            Pelo visto, o Bolsa Família não era apenas um programa de fidelização de votos, mas também sustentava militantes e financiava campanhas do PT. A previsão agora é a de que o programa vai acabar para estes mais de 1 milhão de vagabundos corruptos.
(fonte: http://vindodospampas.blogspot.com.br/2016/06/mais-de-1-milhao-de-petistas-recebiam_27.html)

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Pastor e Deputado Marcos Feliciano: o caso do estupro

       Em relação à recente notícia envolvendo o nome do Pastor Feliciano numa tentativa de estupro de uma estudante de jornalismo, acredito ser tal fato inverídico e com a finalidade de desacreditar a classe de deputados que são de direita.
       Nas orações, peço a Deus que estenda a sua mão sobre o Brasil e faça justiça, para que toda essa podridão semeada por inimigos do povo brasileiro seja descoberta e os culpados punidos.
       Somente um indivíduo sem cultura e sem cérebro se atreveria a cometer um crime desses, tendo os holofotes virados para si. O que não se enquadra com o perfil do Feliciano que é um homem íntegro, inteligente e com uma porção pequena da sabedoria de Deus.
       Que a verdade apareça!

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Pokémon Go - Para quem não tem nada melhor a fazer da vida.

Pokémon GO é um jogo eletrônico free-to-play de realidade aumentada voltado para smartphones. Foi desenvolvido por uma colaboração entre a Niantic, Inc., a Nintendo e a The Pokémon Company para as plataformas iOS e Android.

Através do jogo de realidade aumentada, o usuário se torna um "treinador" de monstrinhos, que podem ser visualizados na tela do celular. O cenário do jogo é a realidade capturada pela câmera do aparelho, o que aumenta a sensação de verossimilhança. Conectado ao Google Maps, o jogador deve se locomover pela cidade para "caçar" as criaturas.

Pokemon GO tem mais de 50 milhões de usuários no Brasil em menos de 24 horas. Distração com o game já provocou acidentes em Curitiba e Vila Velha. Em Minas Gerais, Polícia Militar publicou alerta.

A diversão, entretanto, tem gerado controvérsias. Em Vila Velha (ES), um adolescente de 14 anos foi assaltado enquanto andava pela rua distraído pelo celular. Já em Curitiba (PR), dois jovens quase se afogaram: uma adolescente caiu em um rio e um jovem se acidentou no lago de um parque da cidade; ambos relataram estarem jogando Pokémon GO.

A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da página PMMG Mirim, no Facebook, fez um alerta para os jogadores que se arriscam nas ruas. A recomendação é que sejam evitados "locais afastados e mal iluminados".

Fonte:
http://www.uai.com.br/app/noticia/games/2016/08/04/noticias-games,182774/pokemon-go-tem-mais-de-50-milhoes-de-usuarios-no-pais-em-menos-de-24h.shtml

http://www.acritica.com/channels/hoje/news/adolescente-tem-celular-levado-por-assaltante-enquanto-jogava-pokemon-go-em-manaus

OPINIÃO DO CENSOR CRÍTICO:

Melhor estudar do que ficar como leso caçando algo irreal e que não acrescenta nada na vida. Ah tantas coisas mais relevantes para se fazer no mundo.
Jovens! parem com isso. Estudem. Somente através do estudo é que o cidadão se torna realizado e financeiramente estabilizado.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

O tiro que saiu pela culatra: o mundo pede a prisão de lula após denúncia na ONU

Os principais jornais em circulação no mundo trazem notícia de que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva tentou obstruir a justiça brasileira quando denunciou um juiz federal para um órgão internacional. No entendimento de algumas autoridades no exterior, Lula estaria buscando meios de ridicularizar a Justiça perante o Conselho internacional.
Nas edições dos jornais que circulam nos EUA, na França, Inglaterra e Alemanha, o líder político brasileiro já deveria estar preso até que as investigações fossem concluídas para não haver esse tipo de atitude.

Fonte: 
http://www.brasilverdeamarelo.com/o-mundo-pede-a-prisao-de-lula-apos-denuncia-na-onu-confira/, de 29 de julho de 2016.